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Centro Cultural e Universitário de Botafogo

Indulgências especiais

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 O texto abaixo é um excerto retirado de Indulgências, orientações litúrgico-pastorais, 2005. Indica-se o número respectivo da concessão nesse documento.
  Só é possível lucrar uma indulgência plenária por dia, aplicável a si mesmo ou aos defuntos. 
  Para lucrar a indulgência plenária, além da exclusão de todo afeto a qualquer pecado, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento de três condições:
  • Confissão sacramental naquela semana.
  • Comunhão eucarística naquele dia.
  • Uma oração pelo Papa naquele dia.
  Faltando alguma dessas condições, lucra-se indulgência parcial.
  A oração pelo Papa pode ser o pai-nosso e a ave-maria, ou qualquer outra prece. É tradicional na Igreja rezar esta, tirada do Sl 41[40],3:
  V/. Oremos pelo nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI.
  R/. Que o Senhor o guarde, e lhe dê vida, e o faça feliz na terra, e não o entregue às mãos de seus inimigos.


4. Bênção papal
  Concede-se indulgência plenária ao fiel que recebe com piedosa intenção a Bênção “Urbi et Orbi” dada pelo Sumo Pontífice.

7. Adoração e procissão eucarística
  § 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que:
        2° Recitar piedosamente as estrofes do hino Tão Sublime Sacramento (Tantum ergo) na quinta-feira da Semana Santa, na solene deposição do Santíssimo Sacramento, após a Missa da Ceia do Senhor;

13. Na memória da Paixão e Morte do Senhor
  Concede-se indulgência plenária ao fiel que:
        1° Na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz e da solene ação litúrgica;
        2° Ou quando ele mesmo praticar o piedoso exercício da Via Sacra ou, unindo-se piedosamente ao Sumo Pontífice através da televisão ou rádio, quando este a reza.

14. Uso de objeto de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha)
  § 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, usar devotamente um objeto de piedade (…), bento ritualmente pelo Sumo Pontífice ou qualquer bispo, acrescentando a profissão de fé em qualquer fórmula legítima.
  § 2. Concede-se indulgência parcial ao fiel que, de algum modo, usar devotamente um objeto de piedade, bento por qualquer sacerdote ou diácono.

28. Profissão de fé e atos de virtudes teologais
  § 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na celebração da Vigília Pascal ou no dia do aniversário de seu batismo, renovar as promessas batismais em alguma fórmula legitimamente aprovada.

33. Visitas a lugares sagrados
  § 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
        1° Uma das quatro Basílicas Patriarcais de Roma, ou em peregrinação com outras pessoas, ou ao menos no correr da visitação demonstrando sentimento de filial obediência para com o Romano Pontífice;
        2° Uma basílica menor:
            d) uma vez no ano, em dia escolhido pelo fiel;
        4° Um santuário constituído pela autoridade competente, seja internacional, seja nacional, seja diocesano:
            b) uma vez no ano, em dia escolhido pelo fiel,
            c) todas as vezes em que, em grupo, participar de uma peregrinação;
  § 2. Igualmente concede-se indulgência plenária ao fiel que participar das sagradas funções em alguma Igreja Estacional em seu próprio dia; a indulgência será parcial se devotamente a visitar.
  § 3. Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente visitar um antigo cemitério dos cristãos ou “catacumba”.

© 2008-2012 Centro Cultural e Universitário de Botafogo

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