Indulgências especiais
O texto abaixo é um excerto retirado de Indulgências, orientações litúrgico-pastorais, 2005. Indica-se o número respectivo da concessão nesse documento.
Só é possível lucrar uma indulgência plenária por dia, aplicável a si mesmo ou aos defuntos.
Para lucrar a indulgência plenária, além da exclusão de todo afeto a qualquer pecado, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento de três condições:
A oração pelo Papa pode ser o pai-nosso e a ave-maria, ou qualquer outra prece. É tradicional na Igreja rezar esta, tirada do Sl 41[40],3:
V/. Oremos pelo nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI.
R/. Que o Senhor o guarde, e lhe dê vida, e o faça feliz na terra, e não o entregue às mãos de seus inimigos.
Só é possível lucrar uma indulgência plenária por dia, aplicável a si mesmo ou aos defuntos.
Para lucrar a indulgência plenária, além da exclusão de todo afeto a qualquer pecado, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento de três condições:
- Confissão sacramental naquela semana.
- Comunhão eucarística naquele dia.
- Uma oração pelo Papa naquele dia.
A oração pelo Papa pode ser o pai-nosso e a ave-maria, ou qualquer outra prece. É tradicional na Igreja rezar esta, tirada do Sl 41[40],3:
V/. Oremos pelo nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI.
R/. Que o Senhor o guarde, e lhe dê vida, e o faça feliz na terra, e não o entregue às mãos de seus inimigos.
4. Bênção papal
Concede-se indulgência plenária ao fiel que recebe com piedosa intenção a Bênção “Urbi et Orbi” dada pelo Sumo Pontífice.
7. Adoração e procissão eucarística
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que:
2° Recitar piedosamente as estrofes do hino Tão Sublime Sacramento (Tantum ergo) na quinta-feira da Semana Santa, na solene deposição do Santíssimo Sacramento, após a Missa da Ceia do Senhor;
13. Na memória da Paixão e Morte do Senhor
Concede-se indulgência plenária ao fiel que:
1° Na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz e da solene ação litúrgica;
2° Ou quando ele mesmo praticar o piedoso exercício da Via Sacra ou, unindo-se piedosamente ao Sumo Pontífice através da televisão ou rádio, quando este a reza.
14. Uso de objeto de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha)
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, usar devotamente um objeto de piedade (…), bento ritualmente pelo Sumo Pontífice ou qualquer bispo, acrescentando a profissão de fé em qualquer fórmula legítima.
§ 2. Concede-se indulgência parcial ao fiel que, de algum modo, usar devotamente um objeto de piedade, bento por qualquer sacerdote ou diácono.
28. Profissão de fé e atos de virtudes teologais
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na celebração da Vigília Pascal ou no dia do aniversário de seu batismo, renovar as promessas batismais em alguma fórmula legitimamente aprovada.
33. Visitas a lugares sagrados
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
1° Uma das quatro Basílicas Patriarcais de Roma, ou em peregrinação com outras pessoas, ou ao menos no correr da visitação demonstrando sentimento de filial obediência para com o Romano Pontífice;
2° Uma basílica menor:
d) uma vez no ano, em dia escolhido pelo fiel;
4° Um santuário constituído pela autoridade competente, seja internacional, seja nacional, seja diocesano:
b) uma vez no ano, em dia escolhido pelo fiel,
c) todas as vezes em que, em grupo, participar de uma peregrinação;
§ 2. Igualmente concede-se indulgência plenária ao fiel que participar das sagradas funções em alguma Igreja Estacional em seu próprio dia; a indulgência será parcial se devotamente a visitar.
§ 3. Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente visitar um antigo cemitério dos cristãos ou “catacumba”.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que recebe com piedosa intenção a Bênção “Urbi et Orbi” dada pelo Sumo Pontífice.
7. Adoração e procissão eucarística
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que:
2° Recitar piedosamente as estrofes do hino Tão Sublime Sacramento (Tantum ergo) na quinta-feira da Semana Santa, na solene deposição do Santíssimo Sacramento, após a Missa da Ceia do Senhor;
13. Na memória da Paixão e Morte do Senhor
Concede-se indulgência plenária ao fiel que:
1° Na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz e da solene ação litúrgica;
2° Ou quando ele mesmo praticar o piedoso exercício da Via Sacra ou, unindo-se piedosamente ao Sumo Pontífice através da televisão ou rádio, quando este a reza.
14. Uso de objeto de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha)
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, usar devotamente um objeto de piedade (…), bento ritualmente pelo Sumo Pontífice ou qualquer bispo, acrescentando a profissão de fé em qualquer fórmula legítima.
§ 2. Concede-se indulgência parcial ao fiel que, de algum modo, usar devotamente um objeto de piedade, bento por qualquer sacerdote ou diácono.
28. Profissão de fé e atos de virtudes teologais
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na celebração da Vigília Pascal ou no dia do aniversário de seu batismo, renovar as promessas batismais em alguma fórmula legitimamente aprovada.
33. Visitas a lugares sagrados
§ 1. Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
1° Uma das quatro Basílicas Patriarcais de Roma, ou em peregrinação com outras pessoas, ou ao menos no correr da visitação demonstrando sentimento de filial obediência para com o Romano Pontífice;
2° Uma basílica menor:
d) uma vez no ano, em dia escolhido pelo fiel;
4° Um santuário constituído pela autoridade competente, seja internacional, seja nacional, seja diocesano:
b) uma vez no ano, em dia escolhido pelo fiel,
c) todas as vezes em que, em grupo, participar de uma peregrinação;
§ 2. Igualmente concede-se indulgência plenária ao fiel que participar das sagradas funções em alguma Igreja Estacional em seu próprio dia; a indulgência será parcial se devotamente a visitar.
§ 3. Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente visitar um antigo cemitério dos cristãos ou “catacumba”.