
A definição de pirataria segundo Aurélio é: copiar (programa de computador, material audiovisual ou fonográfico, etc.), sem autorização do autor ou sem respeito aos direitos de autoria e cópia, geralmente para fins de comercialização ilegal ou para uso pessoal.
Independente dos meios, a pirataria é qualificada como crime.
Surgimento do copyright: Inglaterra (1557), quando Felipe e Maria Tudor concederam aos donos de papelarias e livreiros o direito de editarem exclusivamente os escritos reais. Este privilégio no controle dos escritos era assegurando aos livreiros e não visava o interesse do autor.
Mais de 100 anos depois, em 1686, na França os autores começam reivindicar o direito sobre as suas obras na venda, na reprodução, como consequência de seu direito autoral de propriedade, sugue assim a denominação "propriedade intelectual", ou seja, o que antes era só "idéia" fruto de um trabalho intelectual levará o termo "propriedade intelectual " e as leis sobre as propriedades materiais começam a serem vista sobre esta ótica.
Argumentos contra a propriedade intelectual
Este termo não está bem definido visto haver uma pequena dessemelhança quanto a privação do bem, ou seja, na propriedade intelectual não há perda, nem privação no uso da idéia quando esta é oferecida enquanto na propriedade material sempre há alguma privação ou perda de uso(ex.: canções x casas).
A invenção da "propriedade" sobre uma idéia (ente abstrato e não material) deu-se como forma de uma subordinação do inventor para o meio de produção, monopólio que ele mesmo (em geral) discorda. Cuja finalidade é apenas assegurar ao proprietário uma remuneração.
A privação de uma idéia afeta o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico e o bem comum quanto ao uso da mesma.
A exploração da idéia não fica na mão dos autores e sim dos meios de produção, estes são os que põem preços abusivos.
A remuneração não é a única forma de incentivar a continuidade das invenções por parte dos autores, como o copyleft vem mostrar posteriormente.
Em geral os autores gostariam de terem suas idéias partilhadas, artigos citados, canções ouvidas, poemas e livros lidos, mas os meios de produção o privam isso.
Os cantores e escritores já pôe suas próprias músicas, artigos e livros em suas páginas pessoais. O que mostra que eles fazem questão de terem suas idéias compartilhadas.
A desobediência civil, que difere do crime, mostra que as pessoas não reconhecem esta lei como legítima.
Argumentos a favor da propriedade intelectual
Estimular, através da remuneração, os autores da idéia.
Conclusão: Devemos saber conciliar a proteção da idéia sem afetar o bem comum. Devemos buscar outras alternativas de remuneração aos autores da idéia sem recorrer ao monopólio.
Debate conduzido por Claudemir Leandro.